Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AgInt no AREsp 2.370.030

Alegação de contradição: não ocorrência

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que negou provimento a agravo interno em recurso especial, sob alegação de contradição no julgamento.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao afirmar que não houve negativa de prestação jurisdicional, apesar de reconhecer que o tema não foi examinado pelo Tribunal local.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, não configurando omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há incompatibilidade em afastar a violação do art. 1.022 do CPC e reconhecer a ausência de prequestionamento se a questão federal não foi debatida na origem, aplicando-se a Súmula 211/STJ.

IV. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.