TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100088-87.2024.5.01.0281
Bônus anual 2023: aplicação analógica da súmula nº 451 do TST
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Bônus anual 2023
- Aplicação analógica da súmula nº 451 do TST
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BÔNUS ANUAL 2023. NORMA INTERNA QUE ESTABELECE COMO REQUISITO PARA PERCEPÇÃO DA PARCELA QUE O CONTRATO DE TRABALHO ESTEJA ATIVO À ÉPOCA DA QUITAÇÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA Nº 451 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator