TSTAg-AIRR 35200-56.2005.5.15.0097
Execução: competência material da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência material da justiça do trabalho
- Encerramento da recuperação judicial
- Ausente habilitação do crédito trabalhista
- Pendência de quitação
- Prosseguimento da execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSENTE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PENDÊNCIA DE QUITAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. O Tribunal Regional, ao fundamento de que já transitada em julgado a decisão que encerrou a recuperação e não havendo possibilidade de ajuizamento de ação para habilitação retardatária do crédito do exequente, determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para regular prosseguimento da execução. A decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, não tendo havido a habilitação do crédito no juízo universal e ocorrendo o encerramento da recuperação judicial da reclamada, a execução deve prosseguir no juízo trabalhista. Julgado da SBDI-II do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.