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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 10360-33.2022.5.03.0060

Abono complementar: responsabilidade do empregador

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ABONO COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTES EM SENTIDO CONTRÁRIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO AUTORIZA O MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1. Restou claro no acórdão embargado que " A decisão do STF sobre a competência da Justiça Comum para decidir sobre complementação de aposentadoria levou em conta as hipóteses nas quais o benefício é pago por entidade de previdência privada, enquanto o caso dos autos é de pagamento de diferenças de abono complementar decorrente do contrato de trabalho, onde há responsabilidade da ex-empregadora – Vale S/A ". 2. O acórdão regional não traz nenhuma premissa fática atribuindo para a entidade privada a responsabilidade pelo pagamento do abono, tampouco o acórdão regional aborda a regulamentação interna que trate da matéria. 3. Incólume o § 2º do art. 202 da Constituição Federal, enquanto que a existência de precedentes jurisprudenciais em sentido contrário não autoriza o manejo de embargos declaratórios, os quais não têm objetivo revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Reajuste Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Litisconsórcio e Assistência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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