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Jurisprudências

STFARE 1.573.109 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que, ao negar provimento ao agravo interno, consignou a inviabilidade do recurso extraordinário, em razão da incidência da Súmula 279/STF e da ilegitimidade ativa para pleitear, em nome próprio e sem autorização do ordenamento jurídico, a tutela de direitos de terceiro.

2. A parte embargante, sustentando configurados vícios de omissão, contradição e obscuridade no acórdão embargado, insiste na apreciação do mérito do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios passíveis de serem sanados mediante aclaratórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.

5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.

6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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