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Jurisprudências

STJAREsp 3.040.727

Inversão do ônus da prova: compra e venda de veículo usado

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito do Consumidor
  • Inversão do ônus da prova
  • Compra e venda de veículo usado
  • Vício oculto
  • Ausência de caracterização
  • Desgaste natural

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REDIBITÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. VÍCIO OCULTO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO. DESGASTE NATURAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, reconheceu que o autor da ação, ora recorrente, não se desincumbiu do ônus de provar a existência de vício oculto no veículo comprado.

3. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos do disposto na Súmula 7/STJ.

4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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