TSTRR 1000222-59.2015.5.02.0384
Execução: sindicato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Sindicato
- Assistência Judiciária Gratuita
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Cálculo / Repercussão
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - SINDICATO - LEGITIMIDADE PARA PROMOVER A EXECUÇÃO DA SENTENÇA COLETIVA EM FAVOR DOS SUBSTITUÍDOS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior segue no sentido de que a legitimidade dos sindicatos é ampla e irrestrita, podendo as entidades sindicais seguir atuando na fase de liquidação e execução de sentença coletiva em favor dos substituídos. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou o pleito do Sindicato de promover a execução coletiva da sentença, sob o fundamento de que, no caso concreto, é recomendável a individualização das execuções, dada a quantidade de interessados e a abrangência do Sindicato Autor. 3. Assim, merece reforma o acórdão recorrido que determinou a individualização da execução do título executivo, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato para promover a execução da sentença coletiva em favor dos substituídos, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução. Recurso de revista provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e violação do art. 8º, III, da CF; e II - dar provimento ao apelo para reconhecer a legitimidade ativa do sindicato autor para promover a execução da sentença coletiva, em favor dos substituídos, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cálculo / Repercussão; Legitimidade Ativa