STFARE 1.570.770 AgR
Irrp e CSLL: base de Cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Direito Bancário
- Irrp e CSLL
- Base de Cálculo
- Juros Contratuais
- Natureza Jurídica
- Controvérsia de índole infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo Regimental em recurso extraordinário com agravo. IRRP e CSLL. Base de Cálculo. Juros Contratuais. Natureza Jurídica. Controvérsia de índole infraconstitucional.
I. Caso em exame
1.Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a ofensa meramente reflexa à Constituição da República.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3.A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4.Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, o que se mostra inviável em recurso extraordinário. Precedentes.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.