Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000275-79.2025.5.09.0653

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: rescisão indireta

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Rescisão indireta
  • Falta grave
  • Não recolhimento do FGTS
  • Inadimplemento mínimo
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE. NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS. INADIMPLEMENTO MÍNIMO. INOVAÇÃO RECURSAL. 2. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. CUMULAÇÃO COM O SALÁRIO MATERNIDADE. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS EM TÓPICO PRÓPRIO, NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.