TSTRR 0000837-89.2021.5.17.0141
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervenção municipal em hospital
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervenção municipal em hospital
- Responsabilização da administração pública por encargos trabalhistas
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR ENCARGOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. Trata-se de hipótese na qual o município reclamado, na qualidade de interventor, assumiu a gestão do hospital filantrópico da cidade, visando, com isso, garantir a continuidade da prestação de serviço essencial. Em tais casos, é entendimento assente nesta Corte Superior o de que o Poder Público não pode ser responsabilizado pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas pela entidade contratada, na medida em que não se está diante da figura da terceirização de serviços. Precedentes. Estando o acordão regional em dissonância com a tese fixada no TST, a modificação do decisum é medida que se impõe. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 5.º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a demanda com o Município de Colatina. Prejudicado o exame dos demais aspectos recursais. Exclui-se, por conseguinte, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, a cargo do Poder Público. Fixam-se os honorários advocatícios de sucumbência a cargo da reclamante, no percentual de 5%, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação. Brasília, 1 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator