TSTAg-AIRR 0000814-97.2025.5.17.0014
Enquadramento sindical: tíquete alimentação
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Tíquete alimentação
- Atividade preponderante
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Na hipótese, o TRT deu provimento ao recurso ordinário da parte reclamada para julgar improcedente a pretensão referente ao tíquete alimentação, sob o fundamento de que o objeto social da empregadora e as provas dos autos demonstram sua filiação legítima ao setor de construção pesada (SINDICOPES), tornando inaplicável a norma coletiva invocada pelo autor que tratava da mencionada parcela indeferida. II. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator