STJAgRg no HC 947.943
Exigência de exame criminológico como critério para a progressão de regime
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Necessidade de fundamentação a fim de justificar a exigência do exame
Ementa
PENAL E PROCESSO. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO PARQUET CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE HABEAS CORPUS. PEDIDO RECURSAL PARA RESTAURAR A DECISÃO DO TRIBUNAL LOCAL. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO COMO CRITÉRIO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO A FIM DE JUSTIFICAR A EXIGÊNCIA DO EXAME. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.