TSTAg-AIRR 1307-03.2012.5.04.0205
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do exequente
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Interpretação do sentido e alcance do título executivo
- O eg
- Adicional Noturno
- Horas Extras
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia e expõe claramente as razões de decidir, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. Agravo conhecido e desprovido.IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O eg. TRT decidiu a controvérsia a partir da interpretação do título executivo judicial, o que afasta a alegação de ofensa à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), nos termos da OJ nº 123 da SBDI-2 desta Corte (aplicação analógica). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Reajuste Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Desconfiguração de Justa Causa