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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 216.875

Concussão tributária: acordo de não persecução penal

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Tributário
  • Concussão tributária
  • Acordo de não persecução penal
  • Condenação definitiva à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão
  • Critério objetivo não atendido
  • Gravidade concreta da conduta
  • Faculdade ministerial fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO TRIBUTÁRIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA À PENA DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FACULDADE MINISTERIAL FUNDAMENTADA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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