STJAgRg no RHC 216.875
Concussão tributária: acordo de não persecução penal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Tributário
- Concussão tributária
- Acordo de não persecução penal
- Condenação definitiva à pena de 4 anos e 6 meses de reclusão
- Critério objetivo não atendido
- Gravidade concreta da conduta
- Faculdade ministerial fundamentada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO TRIBUTÁRIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO DEFINITIVA À PENA DE 4 ANOS E 6 MESES DE RECLUSÃO. CRITÉRIO OBJETIVO NÃO ATENDIDO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FACULDADE MINISTERIAL FUNDAMENTADA. REFORMATIO IN PEJUS NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.