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Jurisprudências

STFHC 264.122 AgR

Estupro qualificado: rol taxativo do art. 102, i, i, da constituição federal

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Estupro qualificado
  • Rol taxativo do art. 102, i, i, da constituição federal
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO QUALIFICADO. ROL TAXATIVO DO ART. 102, I, i, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] condenado ao cumprimento de pena corporal de oito anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, por infração aos ditames do artigo 213, § 1º, do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretende-se a absolvição do paciente.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar habeas corpus contra ato da autoridade apontada como coatora, pois esta não figura no rol taxativo do art. 102, I, i, da Constituição Federal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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