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Jurisprudências

STFRcl 85.339 AgR

Coisa julgada: alegado descumprimento da súmula vinculante n. 37

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. COISA JULGADA. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE N. 37. RAZÕES RECURSAIS QUE APONTAM ATO RECLAMADO DIVERSO DAQUELE INICIALMENTE APONTADO NA INICIAL: IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento desta reclamação, independente da publicação do presente acórdão, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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