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Jurisprudências

STFRE 1.521.809 AgR

Constitucionalidade: ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). Constitucionalidade. ADI 5.635. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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