TSTAg-Ag-AIRR 130300-55.2006.5.04.0373
Erro grosseiro: inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal
- É inegável a natureza definitiva e colegiada da decisão agravada
- Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST
- Recurso
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1 –Por meio de acórdão foi negado provimento ao agravo. 2 –O agravo interno (artigos 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) é cabível apenas para impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, não sendo cabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado (acórdão de agravo). 3 - É inegável a natureza definitiva e colegiada da decisão agravada. Assim, não há como se reconhecer a possibilidade de dúvida razoável quanto ao meio processual idôneo para impugná-la, estando configurado, pois, o erro grosseiro que descredencia a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. 3 – Agravo de que não se conhece, com a aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Recurso; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios