STFARE 1.605.026 ED-AgR
Distinção entre compensação e requisição de pagamento
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Tributário
- Distinção entre compensação e requisição de pagamento
- Inaplicabilidade do tema 1.262/STF à compensação tributária
- Efeitos patrimoniais pretéritos à data da impetração
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DISTINÇÃO ENTRE COMPENSAÇÃO E REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.262/STF À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS À DATA DA IMPETRAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 271/STF.
1. A “restituição administrativa” não se confunde com a “compensação tributária”, de tal sorte que a tese do Tema 1.262/STF não se aplica a esta última, bem como que a disciplina da compensação tributária é de índole infraconstitucional.
2. Por outro lado, a jurisprudência desta CORTE é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais pretéritos à data da respectiva impetração, vide Súmula 271/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.