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Jurisprudências

TSTAIRR-RR 2589-67.2012.5.15.0109

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Complementação de aposentadoria
  • Óbice de natureza processual
  • Competência
  • Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. 2. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL E SEM DESTAQUES DOS CAPÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência; Multa por Agravo Inadmissível ou Infundado

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