TSTAIRR 2377-35.2010.5.02.0026
Fase de execução: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cálculos
- Reflexos de dsr majorados pelas horas extras
- Alegação de ofensa à coisa julgada
- Contrato Individual de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria controvertida, tendo consignado os fundamentos que lhe formaram a convicção, bem como discutido as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, configurando-se, assim, a efetiva entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, não demonstrada a ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS. REFLEXOS DE DSR MAJORADOS PELAS HORAS EXTRAS. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou expressamente que " não houve qualquer discussão sobre a pretensão de reflexos dos DSRs majorados pelas horas extraordinárias sobre os demais títulos". O exequente, por sua vez, alega que o título executivo " foi expresso sim em deferir os reflexos dos DSR´S, sem impor qualquer restrição para a apuração". Esta Corte Superior apenas reconhece ofensa à coisa julgada quando há evidente dissonância entre a sentença exequenda e a sentença liquidanda, o que não é o caso dos autos, pois, nos termos da OJ 123 da SBDI-2 do TST, não se constata evidente dissonância entre as decisões exequenda e liquidanda quando, para se concluir pela contrariedade, se faz necessário interpretar o título executivo. Dessa forma, incide sobre o caso dos autos o disposto na Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST, aplicável, de forma analógica, como óbice à admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Preparo / Deserção