STFRE 1.537.012 AgR
Servidor Público: “Abono de engenheiro”
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Servidor Público
- “Abono de engenheiro”
- Decreto Estadual nº 14.547/92
- Aposentadoria
- Exclusão
- Legislação infraconstitucional
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito constitucional e administrativo. Servidor Público. “Abono de engenheiro”. Decreto Estadual nº 14.547/92. Aposentadoria. Exclusão. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes.
1. O acórdão recorrido fundamentou-se em legislação estadual e analisou o conjunto probatório dos autos, concluindo pela incorporação da vantagem pecuniária denominada “abono de engenheiro” à remuneração do servidor.
2. Para divergir do entendimento adotado na origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que é inadmissível em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.