STJAgInt no REsp 2.101.146
IPTU: fundamento do acórdão recorrido inatacado
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- IPTU
- Fundamento do acórdão recorrido inatacado
- Incidência, por analogia, do enunciado 283/STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IPTU. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO 283/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O recurso especial deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o aresto recorrido, situação que atrai a aplicação do obstáculo previsto no enunciado 283/STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.