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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.168.851

Recuperação judicial: dialeticidade

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA SOBRE A ALEGADA OCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em demanda de recuperação judicial, na qual se discutia a terceira prorrogação do stay period e a necessidade de deliberação favorável da assembleia de credores.

2. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica e completa de todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade. A ausência de enfrentamento pormenorizado da consonância jurisprudencial (Súmula 83/STJ) e da inexistência de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) atrai, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ.

3. Razões recursais genéricas e tentativa de distinção sem diálogo efetivo com os fundamentos autônomos do acórdão não afastam os óbices, aplicando-se a Súmula 284/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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