STJAgInt nos EDcl no REsp 2.129.757
Servidor público inativo: magistério do ensino básico, técnico e tecnológico
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público inativo
- Magistério do ensino básico, técnico e tecnológico
- Reconhecimento de saberes e competências
- Matéria afetada
- Necessidade de sobrestamento do recurso
- Racionalidade do sistema processual.1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1292/STJ. NECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO RECURSO. RACIONALIDADE DO SISTEMA PROCESSUAL.1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Segundo o entendimento desta Corte, uma vez preenchidos os requisitos extrínsecos do recurso especial, como preparo e tempestividade, os demais pressupostos de admissibilidade devem ser flexibilizados para garantir a observância da sistemática dos recursos repetitivos, de modo que, na hipótese, cabível o sobrestamento do recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.