STJAgInt no REsp 1.630.187
Pis/cofins: créditos de importação vinculados à exportação
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Pis/cofins
- Créditos de importação vinculados à exportação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. CRÉDITOS DE IMPORTAÇÃO VINCULADOS À EXPORTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RESP POR ANALOGIA ÀS SÚMULAS 283 E 284/STF. NÃO IMPUGNADOS PELAS RAZÕES DO AGRAVO INTERNO, DE FORMA ESPECÍFICA E ANALÍTICA, TODOS OS FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS E SUFICIENTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO, POR AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO IDÔNEO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão não conheceu do recurso especial em razão da incidência, por analogia, das Súmulas 283; e 284/STF.
2. A decisão agravada registrou a falta de impugnação específica aos fundamentos autônomos do acórdão do TRF4, notadamente quanto: (i) à restrição dos créditos a bens/serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País (art. 3º das Leis 10.637/2002; e 10.833/2003); (ii) ao alcance do art. 16 da Lei 11.116/2005; (iii) à inaplicabilidade do art. 17 da Lei 11.033/2004 ao caso; e (iv) à liberdade de conformação legislativa.
3. À luz das razões do agravo, persiste a deficiência dialética. A recorrente reitera teses já expendidas no REsp, sem demonstrar, de modo analítico, a desconstrução de cada fundamento autônomo.
4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado, por ausência de cotejo analítico idôneo.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.