STJAgInt no AgRg no AREsp 717.733
Atendimento de urgência em hospital não credenciado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Atendimento de urgência em hospital não credenciado
- Necessidade de prova da imprescindibilidade do nosocômio específico
- Inviabilidade de reexame fático-probatório (súmula 7/STJ)
- Ausência de similitude fática para divergência jurisprudencial
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. NECESSIDADE DE PROVA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO NOSOCÔMIO ESPECÍFICO. INVIABILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA 7/STJ). AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA PARA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia central do agravo interno cinge-se à exigibilidade de cobrança de despesas médico-hospitalares decorrentes de atendimento de urgência por Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico em hospital não credenciado pela operadora do plano de saúde, e à análise da matéria à luz da Súmula 7/STJ.
2. A pretensão de reverter as conclusões das instâncias ordinárias quanto à falta de comprovação da imperiosa necessidade da escolha do nosocômio particular implicaria, inequivocamente, no reexame do conjunto fático-probatório, procedimento este vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Inexiste divergência jurisprudencial apta a ensejar o provimento do recurso, porquanto os paradigmas invocados pressupõem o reconhecimento, pelas instâncias de origem, da impossibilidade de atendimento na rede credenciada ou da imperiosidade da escolha do estabelecimento não conveniado, premissa fática não verificada no presente caso.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.