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Jurisprudências

TSTAIRR 1443-74.2015.5.17.0191

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Caracterizada a condição de dona da obra
  • Requisitos do art. 896, § 1º-a, da CLT atendidos
  • Todavia, no caso concreto não há nulidade
  • Responsabilidade subsidiária
  • Condição de dona da obra

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO RECONHECIDA. CARACTERIZADA A CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Todavia, no caso concreto não há nulidade. O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. Com efeito, a Corte de origem se manifestou acerca das questões colocadas pelo reclamante. Analisou o contrato celebrado entre as reclamadas, transcrevendo a cláusula do objeto contratado, deixando claro seu entendimento de que, no caso, tratando-se de empreitada de obra de construção civil, o ente público, por incidência da OJ 191, da SBDI I, do TST, não pode ser responsabilizado pelas parcelas trabalhistas reconhecidas na presente ação. Desse modo, observa-se que a decisão regional foi devidamente fundamentada, com o registro de todos os aspectos que envolvem a questão levada a julgamento, de acordo com o enquadramento jurídico ofertado. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do artigo 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDIÇÃO DE DONA DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O autor, em razões de revista, insiste na responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, sob o argumento de que o contrato celebrado entre a empresa terceirizada e a Petrobras não era de construção civil, tampouco de empreitada, mas de prestação de serviços. Indica violação do artigo 71 da Lei 8.666/93, além de contrariedade à Súmula 331 e à OJ 191 da SBDI-1, ambas do TST. Traz arestos a cotejo. A Corte Regional reformou a sentença para afastar a responsabilidade subsidiária da Petrobras S/A, por entender ser caso de aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST. Para tanto, consignou o TRT: " A 3ª Reclamada - PETROBRAS - pactuou com a 1ª Reclamada - SOTEP SOCIEDADE TÉCNICA DE PERFURAÇÃO - contrato cujo objeto é a execução ' dos serviços de completação simples e múltipla e outras intervenções em poços de petróleo, gás e água, mediante a utilização de sondas de produção terrestres e seus equipamentos auxiliares, em conformidade com os termos e condições nele estipulado' (Cláusula Primeira, Id a5eb99d, pág. 3), ou seja, trata-se, portanto, de obra civil. (...). Assim, não é possível reconhecer a responsabilidade da 3ª Reclamada, pelas obrigações trabalhistas, uma vez que atua como dono da obra, nos termos da OJ n.º 191 da SDI-1 do TST " (destaques no original). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão está em consonância com jurisprudência pacificada no âmbito da SBDI-I desta Corte, por meio da OJ 191. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica da causa quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não reconhecer a transcendência da causa quanto ao tema "responsabilidade subsidiária - condição de dona da obra"; e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Negativa de Prestação Jurisdicional; Empreitada / Dono da Obra

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