STJAgInt no AgInt no AREsp 2.345.075
Vícios de construção: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Vícios de construção
- Negativa de prestação jurisdicional
- Prazo de garantia quinquenal
- Prescrição decenal do art. 205 do código civil
- Inaplicabilidade do art. 26 do CDC
- Termo inicial da garantia na entrega da obra
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE GARANTIA QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO DECENAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DO CDC. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL DA GARANTIA NA ENTREGA DA OBRA.
1. Examinadas as questões suscitadas à luz dos arts. 20 e 26 do CDC, não há omissão.
2. Constatados os vícios dentro do prazo de garantia do art. 618 do CC, a pretensão de reparação sujeita-se à prescrição decenal do art. 205 do CC.
3. Termo inicial da garantia fixado na entrega do empreendimento ao adquirente.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.