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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000822-25.2020.5.02.0087

Forma de dissolução contratual: o apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Forma de dissolução contratual
  • O apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial
  • Multa por litigância de má-fé
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Rescisão Indireta
  • Abandono de Emprego

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O apelo está lastreado apenas em divergência jurisprudencial. Entretanto, o único aresto colacionado é formalmente inválido, conforme Súmula 337, IV, "c", do TST, pois a parte não indica o repositório oficial em que foi publicado). 2. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese dos autos, não se vislumbra ofensa aos preceitos legais indicados, uma vez que a aplicação ou não da penalidade mencionada, está inserida no poder discricionário do magistrado, que exerce sua prerrogativa de direção do processo. Essa decisão é fundamentada em seu convencimento sobre os atos realizados durante a instrução processual, afastando-se, assim, dos requisitos necessários para a presente modalidade recursal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão Indireta; Abandono de Emprego; Penalidades Processuais; Licença Previdenciária

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