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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 42.101

Instrução deficiente: ausência de indicação do acórdão afrontado

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ACÓRDÃO AFRONTADO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Nos termos do art. 988, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), a petição inicial da reclamação deve ser instruída com todos os documentos indispensáveis à propositura da ação, sob pena de não ser admitida.

2. Para o Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a juntada extemporânea de documentos necessários à propositura da reclamação.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

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