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Jurisprudências

STFHC 260.822 AgR

Matéria criminal: utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal

Relator(a): Dias Toffoli

  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Impossibilidade
  • Indícios de autoria e de materialidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, praticado por três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal. Impossibilidade. Indícios de autoria e de materialidade. Reexame de acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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