STFHC 260.822 AgR
Matéria criminal: utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Impossibilidade
- Indícios de autoria e de materialidade
- Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime previsto no art. 157, § 2º, incisos I e II, praticado por três vezes, na forma do art. 70 do Código Penal. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso ou de revisão criminal. Impossibilidade. Indícios de autoria e de materialidade. Reexame de acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.