STJAgInt no REsp 2.257.109
ICMS: decadência afastada
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- ICMS
- Decadência afastada
- Fraude e simulação de saída de mercadoria constatadas
- Higidez dos laudos periciais aferida
- Impossibilidade de revisão em recurso especial
- Aplicação de multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ICMS. DECADÊNCIA AFASTADA. ART. 173, I, DO CTN. FRAUDE E SIMULAÇÃO DE SAÍDA DE MERCADORIA CONSTATADAS. HIGIDEZ DOS LAUDOS PERICIAIS AFERIDA. CONTROVÉRSIAS DIRIMIDAS PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese.
II - In casu, os questionamentos acerca da decadência e da higidez dos laudos periciais demandam incursionar profundamente no acervo fático-probatório contido nos autos, o que é inviável em recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
III - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
IV - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.