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Jurisprudências

STFRHC 273.066 AgR

Execução penal: falta disciplinar grave

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta disciplinar grave
  • Procedimento administrativo disciplinar com participação da defesa
  • Dispensa de audiência de justificação
  • Possibilidade
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR COM PARTICIPAÇÃO DA DEFESA. DISPENSA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVA: REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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