TSTAg-AIRR 0018225-97.2017.5.16.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: recorribilidade das ações submetidas ao rito de alçada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Recorribilidade das ações submetidas ao rito de alçada
- Contribuição sindical
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECORRIBILIDADE DAS AÇÕES SUBMETIDAS AO RITO DE ALÇADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tratando-se de feito submetido ao rito sumário, aplica-se o disposto no § 4.º do art. 2.º da Lei n.º 5.584/1970, o qual limita o cabimento de recurso à matéria constitucional. In casu, visto que o Recurso Ordinário aborda matéria infraconstiutucional, o não conhecimento do apelo não configura violação dos princípios da ampla defesa ou ao duplo grau de jurisdição, mas estrita observância ao referido dispositivo legal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator