STJAgInt no AREsp 2.917.776
IRPJ: cSLL
Relator(a): Gurgel de Faria
- Direito Tributário
- Direito Médico e da Saúde
- IRPJ
- CSLL
- Alíquota reduzida
- Serviços hospitalares
- Conceito
- Aferição
Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização da natureza hospitalar das atividades desenvolvidas pela empresa contribuinte, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.