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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.917.776

IRPJ: cSLL

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. ALÍQUOTA REDUZIDA. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONCEITO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Em recurso especial, não é possível rever a questão concernente à efetiva caracterização da natureza hospitalar das atividades desenvolvidas pela empresa contribuinte, para fins de reconhecimento do direito ao benefício tributário da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL, por demandar incursão no conjunto probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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