STJAREsp 3.095.139
Responsabilidade civil: hospital privado conveniado ao SUS
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Hospital privado conveniado ao SUS
- Troca de cadáveres
- Danos morais
- Quantum indenizatório
- Culpa exclusiva de terceiro
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIIVL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. HOSPITAL PRIVADO CONVENIADO AO SUS. TROCA DE CADÁVERES. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONHECIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A Súmula nº 7/STJ obsta, em recurso especial, a revisão do quantum indenizatório por danos morais, salvo nas hipóteses excepcionais de valor manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em apreço.
2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial que tem por objeto a mesma questão aventada na alínea "a", que foi obstada pela Súmula nº 7/STJ. Impõem-se o reconhecimento da inexistência de similitude fática entre os arestos confrontados.
3. A alegação de culpa exclusiva de terceiro para afastar o nexo causal e a responsabilidade civil objetiva exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.