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Jurisprudências

TSTAg-RR 20219-08.2022.5.04.0202

Apelo manifestamente incabível: interposição em face de decisão colegiada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. APELO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por ente Colegiado, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, ante a configuração de erro grosseiro. 2. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, considerando a manifesta inadmissibilidade do presente agravo, condenar a agravante a pagar aos agravados multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público; Descontos Fiscais

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