TSTAg-AIRR 102311-39.2017.5.01.0481
Assistência jurídica gratuita: ausênca de dialeticidade
- Direito do Trabalho
- Assistência jurídica gratuita
- Ausênca de dialeticidade
- Óbice não impugnado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Custas
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu agravo de instrumento por ausência de fundamentação, encontrando-se o recurso de agravo igualmente desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 45.000,00), o que perfaz o montante de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional