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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 102311-39.2017.5.01.0481

Assistência jurídica gratuita: ausênca de dialeticidade

  • Direito do Trabalho
  • Assistência jurídica gratuita
  • Ausênca de dialeticidade
  • Óbice não impugnado
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Custas
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JURÍDICA GRATUITA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCA DE DIALETICIDADE. ÓBICE NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão monocrática mediante a qual não se conheceu do seu agravo de instrumento por ausência de fundamentação, encontrando-se o recurso de agravo igualmente desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta improcedência do agravo, o que impõe a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatada manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita, impõe-se aplicar à parte Agravante a multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor dado à causa (R$ 45.000,00), o que perfaz o montante de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser revertido em favor da parte Agravada, devidamente atualizado, nos termos do referido dispositivo de lei.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Custas; Negativa de Prestação Jurisdicional

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