STJREsp 2.126.516
Estatuto da criança e do adolescente: medida socioeducativa
Relator(a): Daniela Teixeira
- Estatuto da criança e do adolescente
- Medida socioeducativa
- Liberdade assistida por período mínimo de seis meses
- Prescrição
- Não ocorrência
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Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA POR PERÍODO MÍNIMO DE SEIS MESES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prescrição de medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada a ato infracional análogo ao tráfico de drogas.
2. O acórdão recorrido aplicou a medida pelo período mínimo de 6 meses, considerando transcorrido o prazo prescricional superior a dois anos entre o recebimento da representação e a sentença.
3. O recorrente alega violação dos artigos 109, IV, e 115 do Código Penal e 118, § 2º, do ECA, requerendo o afastamento da prescrição e o restabelecimento da sentença de procedência da representação.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas e qual o prazo prescricional adequado para a medida de liberdade assistida sem termo final.
III. Razões de decidir
5. A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas, conforme a Súmula 338 do STJ.
6. Para medidas socioeducativas sem termo final, deve-se considerar o período máximo de 3 anos para o cálculo do prazo prescricional.
7. No caso, não houve o transcurso do lapso prescricional, pois a representação foi recebida em 11 de maio de 2021 e a sentença prolatada em 12 de julho de 2023.
IV. Dispositivo
8. Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento do apelo defensivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.
Indexação
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