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Jurisprudências

STJREsp 2.126.516

Estatuto da criança e do adolescente: medida socioeducativa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Estatuto da criança e do adolescente
  • Medida socioeducativa
  • Liberdade assistida por período mínimo de seis meses
  • Prescrição
  • Não ocorrência
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Ementa

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA POR PERÍODO MÍNIMO DE SEIS MESES. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a prescrição de medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada a ato infracional análogo ao tráfico de drogas.

2. O acórdão recorrido aplicou a medida pelo período mínimo de 6 meses, considerando transcorrido o prazo prescricional superior a dois anos entre o recebimento da representação e a sentença.

3. O recorrente alega violação dos artigos 109, IV, e 115 do Código Penal e 118, § 2º, do ECA, requerendo o afastamento da prescrição e o restabelecimento da sentença de procedência da representação.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas e qual o prazo prescricional adequado para a medida de liberdade assistida sem termo final.

III. Razões de decidir

5. A prescrição penal é aplicável às medidas socioeducativas, conforme a Súmula 338 do STJ.

6. Para medidas socioeducativas sem termo final, deve-se considerar o período máximo de 3 anos para o cálculo do prazo prescricional.

7. No caso, não houve o transcurso do lapso prescricional, pois a representação foi recebida em 11 de maio de 2021 e a sentença prolatada em 12 de julho de 2023.

IV. Dispositivo

8. Recurso provido para afastar a prescrição e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguimento do julgamento do apelo defensivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

Indexação

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