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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000595-25.2022.5.17.0003

Diferenças salarias: integração do adicional de insalubridade à base de cálculo das verbas rescisórias

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE À BASE DE CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA 139 DO TST. Na hipótese, o TRT manteve a condenação ao pagamento de diferenças salarias decorrentes da integração do adicional de insalubridade à base de cálculo das verbas rescisórias. O entendimento adotado no acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 139 do TST, segundo a qual “Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais”. Incidem, pois, as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento do agravo. Brasília, 20 de outubro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Insalubridade

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