STJAREsp 2.582.910
Nulidade: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade
- Não ocorrência
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO VIRTUAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça assentou que não há justificativa para afastar o julgamento virtual quando à parte é assegurada a apresentação de memoriais, porquanto essa modalidade de julgamento observa a colegialidade, a razoável duração do processo e o devido processo legal, em especial quando não há previsão para sustentação oral. Precedentes.
2. Na espécie, o Tribunal estadual asseverou que a demanda não admitia sustentação oral, de modo o acórdão recorrido alinhou-se ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se justifica o acolhimento da nulidade.
3. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
4. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante, seja no que se refere à iliquidez do título, seja no que se refere à utilização de valor médio de embalagem, exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.