STFARE 1.555.123 AgR
Servidores públicos: oficiais de Justiça aprovados em cargo de nível médio
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Administrativo
- Servidores públicos
- Oficiais de Justiça aprovados em cargo de nível médio
- Reenquadramento em cargo de nível superior
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidores públicos. Oficiais de Justiça aprovados em cargo de nível médio. Reenquadramento em cargo de nível superior. Ofensa a direito local. Reexame de fatos e provas. Precedentes.
1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local ou o reexame de fatos e provas. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF.
2. Agravo regimental não provido.
3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e consignou que, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a concessão de justiça gratuita, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.