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Jurisprudências

TSTARR 460-21.2018.5.12.0026

Estado de santa catarina: vigência da lei 13.015/2014 responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estado de santa catarina
  • Vigência da lei 13.015/2014 responsabilidade subsidiária
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Correção Monetária
  • Força Maior / Factum Principis

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – ESTADO DE SANTA CATARINA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º, I E III, DA CLT. 1. A transcrição do trecho do acórdão recorrido em que omitidos fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No caso, o trecho transcrito no recurso de revista não contempla todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a decisão proferida pelo Tribunal Regional. Assim, considerando que a questão de fundo, relativa à responsabilidade subsidiária, não foi analisada, inviável o exercício de juízo de retratação. Juízo de retratação não exercido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não exercer o juízo de retratação a que alude o art. 1.030, II, do CPC, mantendo o acórdão de fls. 1.212/1.237 que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado - Estado de Santa Catarina; e II - determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, para prosseguimento do feito, como entender de direito.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios

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