STFMS 39.849 AgR
Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Impetração contra ato judicial
- Excepcionalidade não demonstrada
- Indefinição da causa de pedir
- Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos
- Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada
Ementa
Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Mandado de segurança. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Mandado de segurança não conhecido. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.