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Jurisprudências

STFMS 39.849 AgR

Impetração contra ato judicial: excepcionalidade não demonstrada

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional, Processual Civil e do Trabalho. 3. Mandado de segurança. 4. Impetração contra ato judicial. Excepcionalidade não demonstrada. 5. Indefinição da causa de pedir. Desconexão entre causa de pedir, autoridades coatoras e pedidos. 6. Mandado de segurança não conhecido. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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