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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 359-92.2022.5.08.0207

Gratificação de função: empregado com menos de 10 anos de exercício de função gratificada na data de vigência da lei 13.467/17

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EMPREGADO COM MENOS DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NÃO INCORPORAÇÃO. ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que não se aplica o disposto no art. 468, § 2º, da CLT apenas nos casos em que o empregado tenha exercido função gratificada por 10 anos ou mais antes de 11/11/2017, data da vigência da Lei nº 13.467/2017, o que não ocorreu no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Gratificação de Função

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