TSTAg-AIRR 359-92.2022.5.08.0207
Gratificação de função: empregado com menos de 10 anos de exercício de função gratificada na data de vigência da lei 13.467/17
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Não incorporação
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EMPREGADO COM MENOS DE 10 ANOS DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO GRATIFICADA NA DATA DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NÃO INCORPORAÇÃO. ARTIGO 468, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matéria pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de que não se aplica o disposto no art. 468, § 2º, da CLT apenas nos casos em que o empregado tenha exercido função gratificada por 10 anos ou mais antes de 11/11/2017, data da vigência da Lei nº 13.467/2017, o que não ocorreu no presente caso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Gratificação de Função