TSTAg-AIRR 110800-66.2009.5.17.0007
Execução: fonte de custeio
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Fonte de custeio
- Matéria não veiculada no recurso de revista
- Inovação recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema em epígrafe, uma vez que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho