Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 110800-66.2009.5.17.0007

Execução: fonte de custeio

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Das razões discorridas no agravo, verifica-se que houve inovação recursal no que se refere ao tema em epígrafe, uma vez que não foi objeto de insurgência no recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.