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Jurisprudências

STFRcl 86.800 AgR

Acórdão: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE MATERIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a ausência de aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado e o decidido no ARE 1.121.633 (Tema 1.046/RG).

2. A parte agravante insiste na violação ao paradigma, dizendo preenchido o requisito da aderência estrita.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o órgão reclamado, ao manter sentença que deferiu pedido de condenação da reclamante ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão de intervalo interjornada, desrespeitou o entendimento firmado no Tema 1.046/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No caso, o Tribunal de origem não declarou inválido instrumento coletivo de trabalho, mas apenas concluiu, ante a inexistência de regramento específico, aplicável à categoria dos professores disposição contida na CLT, a revelar ausente identidade material entre o ato reclamado e o decidido no Tema 1.046/RG.

5. Dissentir da conclusão alcançada nas instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático, providência não admitida na via reclamatória.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, ante o regular exercício do direito de recorrer. Ademais, relativamente à fixação de honorários advocatícios, consignou que mostra-se inadequada a formulação do pleito em contraminuta. Ao final, destacou que o Supremo tem afastado a condenação em reclamação, ante a natureza constitucional e o rito próprio da ação, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

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