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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.289.969

Óbice da súmula 7/STJ: necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em demanda indenizatória por negativa de cobertura de internação em UTI pediátrica, sob incidência da Súmula 7/STJ.

2. O acórdão de origem assentou a irregularidade e abusividade do cancelamento do plano de saúde, a aceitação de pagamentos em atraso sem prévia notificação pessoal e a recusa de cobertura em situação emergencial, fixando danos materiais e morais.

3. A decisão agravada conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, por demandar reexame de fatos e provas.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em verificar se é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ para o conhecimento do recurso especial que invoca violação ao art. 12, VI, da Lei 9.656/1998 e aos arts. 186, 188, 927 e 944 do Código Civil, pretendendo a revisão do quadro fático-probatório e do valor dos danos morais.

III. Razões de decidir

5. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório, inclusive para afastar a ocorrência de ato ilícito, falha na prestação do serviço ou reduzir o montante arbitrado a título de danos morais.

6. Reconhecido o óbice sob a alínea "a" do art. 105, III, da Constituição, resta prejudicada a análise da mesma pretensão pela alínea "c", por divergência jurisprudencial.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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