TSTAg-AIRR 802-23.2011.5.08.0015
Vigência da lei nº 13.015/2014: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei nº 13.015/2014
- Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Bancários
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, a parte agravante não atendeu ao referido pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal , na medida em que transcreveu trecho do acórdão recorrido que não abrange todos os aspectos essenciais à elucidação da controvérsia enfrentada pelo Tribunal Regional. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Bancários; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Transcendência